Como solicitar o licenciamento ambiental é uma das principais dúvidas de empresas e empreendedores que pretendem instalar um empreendimento potencialmente poluidor. Entender as regras da legislação ambiental é o primeiro passo para sanar essa dúvida.
Previsto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, o licenciamento ambiental é um procedimento obrigatório para todas as empresas que realizam atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, ou ainda, que utilizam recursos naturais. Para que possam operar, portanto, todas as empresas que impactam o meio ambiente devem requerer licenças específicas aos órgãos ambientais competentes.
O licenciamento ambiental pode ser conduzido junto aos órgãos ambientais municipais, estaduais ou federais. Por isso, é muito comum que empresas e empreendedores tenham dúvidas sobre como solicitar o licenciamento ambiental e qual é o órgão competente para emitir as licenças para um projeto, obra ou empreendimento.
Neste post vamos explicar quais são as regras da legislação sobre como requerer o licenciamento ambiental, quais as exigências durante o processo e como identificar o órgão ambiental correto na hora de solicitar as licenças. Para saber mais, não deixe de conferir.
O que é o licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental é um instrumento de proteção ao meio ambiente e aos recursos naturais previsto na legislação. Todo projeto, obra ou empreendimento que gera impacto ao meio ambiente e pode promover danos à flora, fauna, recursos hídricos, solo ou ar, deve ser licenciado. Existe uma série de normas que especificam quais são esses empreendimentos, porém, não se trata de uma lista taxativa. Logo, sempre é interessante consultar previamente as autoridades se seu empreendimento deve ser licenciado.
Durante o procedimento de licenciamento ambiental, a empresa deve apresentar ao órgão competente uma série de estudos e análises que apontem os possíveis impactos de seu empreendimento. O órgão ambiental, por sua vez, analisa toda a documentação, verifica a localização e as especificidades operacionais do empreendimento, para então emitir as licenças necessárias. Tais licenças contam obrigatoriamente com medidas que a empresa deve cumprir para minimizar os potenciais danos, chamadas de condicionantes.
Em regra, o licenciamento ambiental é realizado em três etapas. Porém, dependendo do tipo de empreendimento e dos impactos causados, esse processo pode ser simplificado ou mais detalhado. Cada etapa do licenciamento requer documentos e estudos específicos a serem analisados pelo órgão ambiental. No quadro abaixo, esclarecemos quais são as licenças, em que momento podem ser solicitadas e qual a documentação exigida.
A quem solicitar o licenciamento ambiental?
“A quem solicitar o licenciamento ambiental” é uma dúvida bastante comum das empresas, mas que não possui uma resposta simples e objetiva. As regras gerais sobre competência para o licenciamento ambiental estão previstas na Lei Complementar 140/2011 e na Resolução CONAMA 237/97, porém é sempre preciso analisar o empreendimento em si, juntamente com a legislação, para identificar o órgão competente.
Na maioria dos casos, a licença ambiental é concedida pelo órgão ambiental estadual, porém, isso não é uma regra absoluta. Dependendo da localização e do potencial impacto a ser causado, o órgão federal pode assumir o licenciamento. É o caso, por exemplo, de empreendimentos que afetam mais de um estado, hipótese em que as licenças são concedidas pelo IBAMA.
Os municípios costumam licenciar empreendimentos de menor potencial poluidor, contudo, no processo de emissão das licenças pelo órgão estadual, é comum que sejam exigidos documentos e pareceres técnicos que são emitidos pelo órgão ambiental municipal.
A competência para licenciar é uma questão que pode gerar questionamentos, dúvidas e até processos na Justiça. O caso envolvendo a construção do Rodoanel em 2006 é um exemplo disso. Na época, o Ministério Público Federal moveu uma ação contra o IBAMA para que assumisse o licenciamento do empreendimento, o que foi acolhido pela Justiça Federal de São Paulo.
Para evitar questionamentos e problemas futuros, o ideal é analisar a legalidade do empreendimento diante da legislação ambiental desde a fase inicial, ou seja, o projeto. Como veremos adiante, a presença de um advogado especializado, mesmo nas fases de emissão da licença, pode evitar questionamentos tanto do órgão ambiental, quanto do Ministério Público, o que pode atrasar a emissão das licenças.
Como solicitar o licenciamento ambiental?
Em regra, o licenciamento ambiental ocorre em três fases, que demandam a apresentação de diferentes documentos a serem analisados pelo órgão ambiental. São eles:
Emissão da licença prévia
A primeira fase do licenciamento ambiental tem como finalidade verificar o potencial impacto ambiental de um projeto, obra ou empreendimento, a fim de determinar a sua viabilidade ou não, conforme as alternativas locacionais apresentadas. Nesta fase são elaborados os estudos ambientais que podem ser o Relatório Ambiental Preliminar (RAP), Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Em alguns empreendimentos de menor potencial poluidor, podem ser exigidos estudos simplificados.
A elaboração dos estudos requer o envolvimento de uma equipe multidisciplinar, já que a análise do impacto pode ser feita sob o olhar de diferentes especialistas. Assim, biólogos, geólogos, engenheiros florestais, engenheiros ambientais e até paleontólogos podem participar desse processo. A presença de um advogado especializado nesse momento também pode ser um diferencial, já que a conformidade com a legislação ambiental também é um aspecto que deve ser analisado nessa fase inicial.
Emissão da licença de instalação
Nessa fase, a empresa deve apresentar ao órgão ambiental todo o descritivo do projeto, bem como a documentação que autoriza a sua instalação, para que possa iniciar as respectivas obras. Esse rol de documentos é abrangente, o que significa que deve contemplar todos os aspectos do empreendimento. Aqui, uma assessoria jurídica especializada também pode auxiliar tanto na determinação dos documentos, quanto na obtenção deles junto aos órgãos competentes.
Emissão da licença de operação
Por fim, nessa fase, é apresentado ao órgão ambiental um detalhamento de todos os pontos relativos à operação do empreendimento. Na licença de operação são estabelecidas as medidas ambientais que devem ser adotadas para que o empreendimento opere com segurança e de forma sustentável, ou seja, com o menor impacto possível. A partir da obtenção dessa licença final o empreendimento pode começar a operar.
Ao contrário do que muitos empreendedores acreditam, a obtenção da licença de operação não finaliza o licenciamento ambiental. Durante todo o período de operação, o empreendimento deve cumprir com as exigências descritas nas licenças, além de contar com boas práticas para avaliar de forma periódica a regularidade do empreendimento.
O não cumprimento das condicionantes previstas nas licenças, ou a ausência de renovação quando foram expiradas, pode trazer responsabilidades para a empresa que vão desde multas, até a suspensão das atividades, além da obrigatoriedade de reparar eventuais danos. Ainda, a falta de licença ambiental é considerada crime ambiental e enseja sanções penais.
Buscar a regularização de um empreendimento desde as primeiras fases do licenciamento é uma forma de garantir a celeridade de todo o processo. O diálogo entre especialistas e o trabalho multidisciplinar é a melhor forma de conduzir o licenciamento e garantir que as licenças sejam emitidas sem que isso acarrete problemas no futuro.
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