Faltam apenas 4 dias para requerer à CETESB desconto de até 75% em multas aplicadas por queima de palha de cana-de-açúcar.
Conforme acordo firmado entre a CETESB e o setor sucroalcooleiro*, todos aqueles autuados até 31/12/2019 por queima de palha de cana-de-açúcar, cujo débito ainda não tenha sido inscrito na Dívida Ativa, podem requerer até o dia 28/03/2021 a celebração de um Termo de Compromisso Individual. Este compromisso garantirá o pagamento das multas com desconto de 75% em cota única ou com desconto de 50% em até 18 parcelas mensais.
Não é necessário ser associado ou filiado às instituições signatárias para requerer a assinatura do Termo de Compromisso Individual. O interessado deve apenas enviar sua solicitação por e-mail a affr_cetesb@sp.gov.br até 28/03/2021.
O acordo entre a CETESB e o setor refere-se apenas aos valores das multas aplicadas, não desobrigando o autuado a reparar eventuais danos ambientais causados.
* Unica – Uniao Da Agroindustria Canavieira Do Estado De Saopaulo, Sindicato Da Industria De Fabricacao De Alcool No Estado Da Paraiba, ORPLANA – Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil e SIAFESP