Verri Paiva – Direito Ambiental

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A Lei Federal 15.042/2024 regulou o mercado de carbono nacional, por meio do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), trazendo a obrigação legal de pessoas físicas e jurídicas emissoras de gases de efeito estufa de cumprir um teto de emissões conforme estabelecido na lei. No modelo criado, ainda, aquele que emite menos do que o seu limite pode vender seu saldo positivo para aqueles que ultrapassam suas cotas estabelecidas.
A lei, porém, não estabeleceu metas paras as atividades decorrentes do agronegócio. Apesar de ser um setor que também emite grande quantidade de gases de efeito estufa, a não inclusão do agronegócio acontece em outros mercados de carbono pelo mundo e a principal justificativa é que não há maneiras precisas de se medir a quantidade de emissões de cada propriedade.
As dificuldades são compreensíveis, mas não deveriam desestimular o desenvolvimento de metodologias e um modelo de contabilização que considere as diferentes práticas e culturas. Mesmo sem a existência de um teto de emissões, o setor não deveria deixar de contribuir com a descarbonização da economia, por meio de práticas mais sustentáveis.
A Embrapa tem papel fundamental na pesquisa e desenvolvimento de tecnologias que promovem a sustentabilidade no agronegócio. Como exemplo, podemos citar

  • (i) pesquisas em agricultura de precisão, com a utilização de tecnologias como drones e sensores para monitoramento do solo e das culturas, permitindo um uso mais eficiente de insumos e reduzindo o desperdício;
  • (ii) manejo sustentável do solo com técnicas como a plantio direto, que protege o solo e aumenta sua capacidade de sequestrar carbono;
  • (iii) integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), que consiste em sistemas que combinam a produção de grãos, pecuária e reflorestamento, aumentando a eficiência do uso da terra e promovendo a biodiversidade;
  • (iv) desenvolvimento de biotecnologia com variedades de culturas mais resistentes a pragas e doenças, exigindo menos defensivos agrícolas; e
  • (v) uso de bioenergia com incentivo à produção de biocombustíveis a partir de resíduos agrícolas, como bagaço de cana ou casca de arroz.

O agronegócio deveria entrar na agenda de descarbonização assim como outros setores já o fazem. É preciso discutir políticas efetivas ao lado dos produtores e demais atores do segmento, para introduzir práticas e procedimentos que reduzam as emissões e sejam mais benéficas ao meio ambiente. Independentemente do setor não ter sido incluído no mercado de carbono regulado nacional, vivemos um estado de emergência climática e é preciso que todos colaborem na luta contra o aquecimento global.
A inclusão do agronegócio no mercado de carbono deve ser vista também como uma oportunidade de transformação do setor, promovendo competitividade, preservação ambiental e responsabilidade social. A construção de um futuro sustentável exige um esforço conjunto. Além disso, a conscientização do consumidor sobre a origem dos produtos e o impacto ambiental de suas escolhas também pode impulsionar a demanda por práticas agrícolas mais responsáveis, criando um ciclo virtuoso em prol da sustentabilidade no agronegócio.